Depois da seleção e prensagem do lixo seco, ele é finalmente comercializado a empresas licenciadas por órgãos ambientais competentes para que sejam reciclados ou recebam a destinação adequada. Já o rejeito desse material é encaminhado para um aterro sanitário devidamente licenciado.
Por sua vez, os resíduos industriais classe I ou II possuem legislação própria de descarte. A Canaã, com o objetivo de cumprir o compromisso assumido com o cliente de forma segura e de acordo com o que determina as leis federal e estadual, os encaminha a aterros licenciados ou realiza um coprocessamento para a destinação final.
Conheça a Legislação sobre o transporte e destino de resíduos sólidos e cargas perigosas nos links abaixo:
Lei Federal que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
Lei estadual que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
http://www.fepam.rs.gov.br/emergencia/LEI7877-83.pdf