Todo o resíduo reciclável (seco) coletado pela Canaã passa por um rigoroso processo de triagem (separação) de acordo com o seu tipo: papelão, papel, plástico, metal, vidro, para em seguida ser prensado.
A norma NBR 10.004 de 09/1987, divide os resíduos sólidos industriais em duas classes I e II, como perigosos, não inertes e inertes, classificação dada em função das propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente quando manuseado ou destinado de forma inadequada.
Resíduos que, em função de suas propriedades físico-químicas e infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Pedem mais atenção na coleta, transporte e destinação final. Apresentam periculosidade por suas características, tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Exemplos: peças com resíduos de tinta, óleos minerais, lubrificantes, thinner, óleo, graxas, lodo ou demais produtos químicos; equipamentos de proteção individual contaminados; cinzas de incineradores; estopas, papéis e plásticos contaminados com graxa e óleo.
São os resíduos industriais não perigosos e não inertes, como resíduos domiciliares. Os componentes destes resíduos, como matérias orgânicas, papéis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, após avaliação do potencial de reciclagem de cada item, pois apresentam características como biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água. Exemplos: materiais orgânicos da indústria alimentícia, lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, varreduras, equipamentos de proteção individual não contaminados, polietileno em embalagens, prensas, vidros e gessos.
Podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Exemplo de resíduos: entulhos, sucata de ferro e aço.